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Rescisão Indireta

Como evitar prejuízos financeiros e a perda de bons funcionários

Você já ouviu falar sobre a rescisão indireta? Não? Saiba que ela pode ser responsável por algumas situações bem desagradáveis para qualquer empresário, principalmente, a perda de bons funcionários e prejuízos financeiros. Mas antes de nos aprofundarmos sobre os conceitos e consequências da rescisão indireta, é preciso lembrar a importância de se manter um bom planejamento para a sua empresa.

Planejar e avaliar constantemente as ações da sua empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, sempre permite que a mesma possa estar um passo à frente da concorrência. Além disso, facilita muito o trabalho de quem gerencia o negócio.

A questão é que os pequenos e médios empresários, na maioria das vezes, não possuem tantos recursos suficientes para investir em ferramentas eficientes de gestão e acabam sobrecarregados, precisando prospectar clientes, pensar em novas ações, gerenciar funcionários e ainda lidar com questões burocráticas.

Esta sobrecarga de trabalho e acúmulo de funções, faz com que empresários priorizem as áreas centrais de seus negócios e, por consequência, acabam deixando questões administrativas, contábeis e principalmente trabalhistas, em segundo plano.

Um dos maiores problemas de se deixar para resolver questões trabalhistas de última hora está no fato desta ser uma área com muitas regras e variáveis. Por isso, é extremamente importante que as pequenas e médias empresas estejam em constante atualização.

Neste post, você pode encontrar informações sobre a rescisão indireta e ainda aprenderá a como prevenir este tipo de situação e gastos desnecessários com rescisões indesejadas, erros em documentação, etc.

O QUE É RESCISÃO INDIRETA?

Basicamente, a rescisão indireta é uma consequência ligada a uma falta grave cometida pelo empregador, por exemplo, o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Trata-se de um direito fundamental dos trabalhadores e as empresas têm a obrigação legal de fazer o depósito.

Para tanto, no início de cada mês, o empregador deve depositar em conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do empregado, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, considerando a remuneração devida no mês anterior, incluídas as comissões, gorjetas, gratificações, etc.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados.
Em algumas situações específicas como demissão sem justa causa, compra de imóveis ou em casos de algumas doenças, o empregado pode sacar este valor.

A rescisão indireta é o encerramento do contrato de trabalho por justa causa por infração cometida pela empresa, fazendo com que o empregado receba todas as verbas trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

A falta de recolhimento do FGTS, recolhimento menor ou o atraso recorrente pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do Artigo 483, “d” da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

A EMPRESA NÃO FEZ O RECOLHIMENTO DO FGTS CORRETAMENTE: O QUE PODE ACONTECER?

A empresa fica obrigada a fazer todo o processo de rescisão e a pagar todas as verbas rescisórias ao empregado. Ainda pode ter sérias consequências, passando por multas, problemas de documentação, questões jurídicas e contábeis e até sanções e fiscalizações pelos órgãos competentes.

ALÉM DA RESCISÃO INDIRETA, A EMPRESA:

  • não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND);
  • ficará em dívidas com a União;
  • sobre o débito incidirá atualização monetária, juros de 1% ao mês e multa de 20%;
  • ficará sujeita a sanções e fiscalização do Ministério do Trabalho;
  • ficará impossibilitada de obter crédito;
  • não poderá participar de licitações;
  • não poderá transferir a sede empresarial para o exterior;
  • ficará proibida de mudar a estrutura jurídica da empresa.

Por isso, é de extrema importância que se mantenha atenção aos encargos e obrigações trabalhistas, porque pequenos erros podem ser capazes de acabar com o seu sonho de empreender.

COMO EVITAR TRANSTORNOS?

Como dito no começo, sabe-se que o pequeno e médio empresário nem sempre consegue lidar com questões trabalhistas, justamente por estarem sobrecarregados de outras demandas do dia a dia. Portanto, é natural que restem dúvidas.

Entretanto, saiba que você não precisa lidar com estas questões. Com o Fábio Corrêa Advogado, você conta com o auxílio de especialistas na área, com mais de 16 anos de atuação, capazes de realizar diagnósticos que poderão fazer você economizar até mais de 90% com questões trabalhistas.

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